Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.348, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 1422, de 2007, do Deputado Aloisio Vieira - PDT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival da Primavera do Núcleo Turístico do Ribeirão Grande, que se realiza, anualmente, no mês de novembro, em Pindamonhangaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar