Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 13.358, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

(Atualizada até a Lei nº 15.879, de 10 de setembro de 2015.)

(Projeto de Lei nº 348, de 2007, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa "Di San Gennaro", em Batatais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa "Di San Gennaro" que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Batatais.

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico e Cultural “Di San Gennaro” de Batatais, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.879, de 10/09/2015.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar