Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.380, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 1491, de 2007, do Deputado Aloisio Vieira - PDT))

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Bairro do Pitéu, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Cachoeira Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar