Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.399, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 115, de 2008, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Institui o "Dia da Tradição Israelense".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Estado o "Dia da Tradição Israelense", a ser comemorado, anualmente, em 14 de maio.
Parágrafo único - A data de que trata o "caput" contará com atividades culturais e sociais voltadas ao reconhecimento da contribuição da imigração israelense para o desenvolvimento do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar