Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.412, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 375, de 2008, da Deputada Rita Passos - PV)

Institui o "Dia Estadual do Enduro a Pé".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Enduro a Pé", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar