O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Caetano Casaletti” o viaduto que é parte integrante do complexo rodoviário (trevo) de entroncamento localizado no km 338,200 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326 com o km 122,400 da Rodovia Carlos Tonanni - SP 333, no Município de Jaboticabal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.