O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Nereu Coutinho da Costa” o dispositivo de entroncamento tipo rotatória da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP 350, km 285,620, com a Rodovia João Bravo Caldeira - SP 253, km 15,200, no Município de Caconde.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.