Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.433, DE 05 DE MARÇO DE 2009

(Projeto de lei nº 434, de 2006, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Ribeirão Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar