Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.442, DE 10 DE MARÇO DE 2009

(Projeto de lei nº 453, de 2007, da Deputada Haifa Madi - PDT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Iemanjá, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Guarujá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar