O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Choro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho, data natalícia do instrumentista e compositor Aníbal Augusto Sardinha, o “Garoto”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar