Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.455, DE 13 DE MARÇO DE 2009

(Projeto de lei nº 493, de 2008, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia da Independência da Síria".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Independência da Síria”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.
Parágrafo único - A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar