Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.504, DE 17 DE ABRIL DE 2009

(Projeto de lei nº 537/2008, do Deputado Roberto Felício - PT)

Instituí o "Dia do Combate à Intolerância Religiosa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Combate à Intolerância Religiosa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
§ 1º - A instituição da data a que se refere o “caput” tem a finalidade de promover a conscientização da população contra todas as práticas de discriminação e intolerância de quaisquer religiões, seja pelo Estado, seja por outras instituições, grupos ou indivíduos.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2009.