Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.506, DE 17 DE ABRIL DE 2009

(Projeto de lei nº 562, de 2008, do Deputado Olímpio Gomes - PV)

Dá denominação a batalhão de Polícia Militar que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima” (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari) o 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7º BPM/M), na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar