Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.512, DE 29 DE ABRIL DE 2009

(Projeto de lei nº 196, de 2004, do Deputado Romeu Tuma - PPS)

Institui o "Dia da Comunidade Alemã".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Comunidade Alemã”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo único - A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar