Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.515, DE 29 DE ABRIL DE 2009

(Projeto de lei nº 33, de 2006, do Deputado Renato Simões - PT)

Institui o "Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar