O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.680, de 7 de junho de 1978, que institui o Dia do Instalador Hidráulico, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia do Instalador’, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar