Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.548, DE 26 DE MAIO DE 2009

(Projeto de lei nº 662/2008, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)

Institui o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo no Estado, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado de São Paulo.
§ 1º - Para os efeitos desta lei consideram-se posições de destaque as três primeiras colocações.
§ 2º - A diplomação prevista no “caput” será outorgada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo em sessão solene, preferencialmente no “Dia do Atleta”, comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - A diplomação a que se refere o “caput” do artigo 1º também será concedida a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 2009.