Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.553, DE 03 DE JUNHO DE 2009

(Projeto de lei nº 77, de 2008, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Institui o "Dia do Estagiário".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Estagiário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar