Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.595, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(Projeto de lei nº 759, de 2008, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prof. Asdrúbal do Nascimento Queiroz” a Escola Estadual Jardim Analândia, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2009.