Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.649, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 273, de 2002, do Deputado Pedro Mori - PSB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a encenação da paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo que se realiza, anualmente, na Semana Santa, em Tremembé.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar