Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.651, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 441, de 2002, da Deputada Edir Sales - PR)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a EXPO AFLORD - Exposição de Flores da Associação dos Floricultores da Região da Dutra, que se realiza, anualmente, entre os meses de agosto e setembro, em Arujá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar