O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 12.393, de 26 de maio de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Araçatuba, imóvel situado na Avenida Brasília nº 1.166, naquele Município, com área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.