Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.683, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Saúde, os cargos constantes do Anexo.
Parágrafo único - O provimento dos cargos criados pelo “caput” deste artigo será efetuado gradativamente, de acordo com a vacância das funções-atividades preenchidas de idêntica natureza e denominação e a extinção daquelas que se encontram vagas, em decorrência de legislação específica.
Artigo 2º - Para o provimento dos cargos de Oficial de Atendimento de Saúde exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se às funções-atividades criadas pelo item 4 da alínea “c” do inciso II do artigo 1º da Lei nº 8.901, de 29 de setembro de 1994.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, mediante resolução e observado o padrão de lotação, procederá à classificação dos cargos criados por esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - O “caput” do artigo 6º da Lei complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC - III), do Quadro da Secretaria da Saúde, 300 (trezentos) cargos de Biomédico, referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos II, instituída pelo artigo 6º da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.” (NR)
Artigo 5º - As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 4º, a 8 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.