Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 319, de 2009, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Raphael Ungaro” a passarela localizada no km 51,800 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2009.