Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.699, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 104, de 2009, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Sandra Regina Pires” a Escola Estadual “Barão de Antonina”, em Barão de Antonina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2009.