Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Venceslau, imóvel com a área de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), ali situado, que vem sendo utilizado como praça.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se identificado nos Processos GDOC - 18858-311932/2006 e GDOC - 18487-947211/2006.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.