Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.719, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Ilha Solteira, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Ilha Solteira, imóvel situado na Avenida Atlântica, s/nº, naquele Município, com área de 4.535,69m² (quatro mil quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC 16763-882/1994-PGE.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.