O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Lucélia, imóvel compreendido por faixa de terra situada na via de acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros SP-294, entre as estacas 0 e 26 + 7,37m, com área de 26.368,50 m² (vinte e seis mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 226.019/DR. 12/1998.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.