Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.726, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar no Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Sem prejuízo de seu cargo, os juízes titulares de entrância final têm competência para, mediante designação do Presidente, oficiar no Tribunal de Justiça, auxiliando nas câmaras ordinárias ou compondo as câmaras extraordinárias.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.