Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.752, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 54, de 2009, do Deputado João Barbosa - DEM)

Institui o "Dia da Consciência Jovem".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.
Parágrafo único - No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverá ser promovida ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar