Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.771, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 600/08, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.