Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.776, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a desapropriar imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a desapropriar gleba de terra com 1.198,27m² (mil, cento e noventa e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), pertencente ao Município de São Paulo, para fins de instalação da Estação Elevatória de Água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 29/2006-SSE: “uma área, parte de uma Área Verde, chamada de nº 3, localizada na Rua Francesco Usper, distante 250,00m aproximadamente da esquina com a Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, do lado direito de quem vem desta última, no Jardim Sapopemba, 26º Subdistrito de Vila Prudente - São Paulo, pertencente à matrícula n° 30.168, do 6° C.R.I.-SP, tendo início no ponto “A”, situado no alinhamento predial da referida Rua Francesco Usper, na divisa com a Quadra-18 do conjunto Habitacional Teotônio de Vilela, e caracterizado no desenho TSTT-2906/96; daí segue pelo alinhamento predial em curva por 24,17m até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue com azimute 165º07’33” por 38,62m até o ponto “C”; deflete à esquerda e segue com azimute 77º59’44” por 6,08m até o ponto “D”; deflete à direita e segue com azimute 166º28’02” por 1,56m até o ponto “E”, sendo que do ponto “B” até o ponto “E” confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue com azimute 157º03’24” por 20,00m até o ponto “G”; deflete à direita e segue com azimute 247º24’35” por 17,30m até o ponto “H”, sendo que do ponto “E” até o ponto “H” confrontou com a Sabesp; daí deflete à direita e segue com azimute 342º58’23” por 56,83m confrontando com o remanescente até o ponto “A”, origem desta descrição.”
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.