Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 344, de 2009, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento religioso “Alegrai-vos”, que se realiza, anualmente,  durante o período de Carnaval, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar