Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.856, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 515, de 2007, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Autoriza o Poder Executivo a criar o "Programa de Atenção às Pessoas com Doenças Metabólicas Hereditárias" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Estado, o “Programa de Atenção às Pessoas com Doenças Metabólicas Hereditárias”.
Artigo 2º - Ficam instituídos como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para atender esta lei:
I - a realização de eventos públicos de conscientização sobre as doenças metabólicas hereditárias e sua importância para a saúde da população;
II - a criação do “Programa Estadual de Atualização e Reciclagem sobre Doenças Metabólicas Hereditárias”, voltado para profissionais da área de saúde, visando ao seu aperfeiçoamento e à sua atualização técnica e científica.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a garantir a permanente disponibilidade de estoque, a distribuição, a utilização e a armazenagem dos medicamentos para o tratamento das doenças metabólicas hereditárias, bem como a pesquisa de novas terapias e medicamentos.
Parágrafo único - Considera-se como estoque adequado para os efeitos deste artigo aquele que permite o fornecimento regular de medicamentos ao paciente em tratamento, de modo a assegurar que este não sofra interrupções danosas à sua eficácia.
Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, bem como os órgãos competentes responsáveis pelo cadastro, em um sistema próprio, específico e público, de pacientes diagnosticados com a doença metabólica hereditária.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar