Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.870, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 890 (oitocentos e noventa) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência “22”, da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, para a Comarca da Capital.
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.
Artigo 2º - Os cargos criados no artigo 1º são para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - Dentre os cargos criados no artigo 1º desta lei serão providos 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) a partir de 2010, e os demais apenas a partir de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.