Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.871, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 339/09, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Osvaldo Ramos” a Escola Estadual de Dirce Reis, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.