Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.991, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Institui o "Dia do Transportador Escolar".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Transportador Escolar”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar