Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.199, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de lei nº 345/10, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Institui o "Dia da Agricultura Familiar".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Agricultura Familiar”, a ser comemorado, anualmente, em 24 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.