Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 13.921, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de lei n° 1439, de 2007, da Deputada Ana Perugini - PT)

Institui o "Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento" e dá outras providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento", a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.

Artigo 2° - Todos os anos, a quarta semana de novembro será consagrada à mobilização para o registro civil de nascimento.

Artigo 3° - As atividades alusivas ao dia e à semana de mobilização de que trata esta lei passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 4° - Os objetivos da Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento são:

I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro civil de nascimento e da respectiva certidão;

II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;

III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;

IV - promover o registro tardio de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar;

V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de São Paulo.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente 

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.

a) Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta