Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.168, DE 29 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, com encargo, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, com encargo, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, área de 26,0404 alqueires (vinte e seis inteiros e quatrocentos e quatro décimos de milésimos de alqueire), da Fazenda Morro Azul, destinada à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º encontra-se descrito e identificado no Processo SEP nº 2240/2009.
Artigo 3º - Caberá à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal apresentar Plano Diretor de Urbanização, incluindo viabilidade técnica e econômica, no prazo de 6 (seis) meses prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, mediante justificativa, assim como elaborar todos os trabalhos técnicos necessários à viabilização da outorga da escritura de doação.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar os encargos, cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - O bem reverterá à donatária se não cumprida, no prazo de 5 (cinco) anos, a finalidade que motivou a doação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 2010.