Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 14.424, DE 29 DE ABRIL DE 2011

(Atualizada até a Lei nº 16.003, de 18 de novembro de 2015)

(Projeto de Lei nº 328, de 2001, do Deputado Gilberto Nascimento - PMDB)

Institui o "Dia da Marcha para Jesus".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no feriado de “Corpus Christi”. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.003, de 18/11/2015.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.