Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.354, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de lei nº 305/10, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica, em Cafelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Jandira de Moraes Nuno” a Escola Estadual do Bairro do Bacuriti, em Cafelândia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.