Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.467, DE 08 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 20/2010, do Deputado Campos Machado - PTB)

Altera a Lei n. 12.907, de 2008, que consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - .......................................................
....................................................................
Parágrafo único - O Poder Público, em todas as esferas, proverá para que seja assegurado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso adequado aos bens indicados no inciso I deste artigo e, especialmente, aos meios de transportes coletivos, bem como o acesso e o deslocamento nas praias do litoral do Estado.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2011.