O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Glorifica Litoral" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião.
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Glorifica Litoral" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião. (NR)
- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 14.887, de 26/10/2012
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.