O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Olivio Franceschini” o trevo localizado no km 9,250 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença - SP 101, no Município de Hortolândia.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Olivio Franceschini” o trevo localizado no km 8,500 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), no Município de Hortolândia.” (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 14.865, de 24/09/2012.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.