Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.576, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 311/11, do Deputado Celso Giglio - PSDB)

Dá denominação ao edifício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Victor André de Argollo Ferrão Netto” o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.