O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Agente Fiscal de Rendas" no Estado de São Paulo.Parágrafo único - O "Dia do Agente Fiscal de Rendas" será comemorado em 21 de setembro.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011.GERALDO ALCKMINAndrea Sandro CalabiSecretário da FazendaSidney Estanislau BeraldoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 18.072, de 26/12/2024.