Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 14.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei n° 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo I 18/10/2011, p. 1

Retificação do D.O. de 23-9-2011

LEI N° 14.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Projeto de lei n° 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB) 

 

Dá denominação ao viaduto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Engenheiro Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Republicada por ter saído com incorreções 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2011.