Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

( Projeto de lei n° 1039/09, do Deputado André Soares - DEM)

Dá denominação ao complexo viário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Silvio Santos” o complexo viário localizado no km 23,000 da Via Anhanguera - SP 330, no entroncamento do km 7,000 do Rodoanel Mário Covas - SP 021, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.