Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.751, DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Projeto de lei nº 735/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia da Igreja O Brasil para Cristo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja O Brasil para Cristo”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de março, para homenagear os cidadãos evangélicos membros dessa Igreja.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Defesa e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2012.